UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINO E PESQUISA - UNISEP
Faculdades Integradas do Vale do Ribeira
Rua - Oscar Y. Magário, s/nº - Jardim das Palmeiras - Registro/SP
(13) 3821-6122
REGULAMENTO INTERNO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Objeto
O presente regulamento estabelece um conjunto de medidas preventivas em relação ao acesso de pessoas estranhas ao ambiente escolar com o objetivo de garantir a segurança da comunidade escolar e a proibição do comércio sem fiscalização legal dentro da instituição.
Artigo 2º
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os cursos das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira (FIVR), Faculdade de Tecnologia do Vale do Ribeira (FTVR), Faculdade do Litoral Sul (FASUL) e Instituto Técnico do Vale do Ribeira (ITEC) situados dentro de uma área delimitada que se denominará área de segurança.
Artigo 3º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) «Comunidade escolar» aquela composta pelos diretores, coordenadores, docentes, funcionários administrativos e operacionais, convidados e discentes regularmente matriculados.
b) «Comunidade externa» aquela composta por todos os demais integrantes da sociedade, que não fazem parte da comunidade escolar.
c) «Instituição» o espaço constituído pelas várias faculdades, a Faculdades Integradas do Vale do Ribeira (FIVR), Faculdade de Tecnologia do Vale do Ribeira (FTVR), Faculdade do Litoral Sul (FASUL) e Instituto Técnico do Vale do Ribeira (ITEC);
d) «Área de segurança» o local destinado às salas de aula, laboratórios, ginásio, área de convivência e prédios administrativos delimitado por muros, paredes ou alambrados, em regra com acesso controlado;
e) «Área de atendimento à comunidade externa» o local de atendimento fora da área de segurança da instituição, ao qual se permite o acesso de todos que não pertencem à comunidade escolar;
f) «Perímetro de segurança» o espaço adjacente ou exterior à área de segurança compreendido entre os limites da área externa e interna da área de segurança, com muros ,alambrados e passagem com controle de entradas e saídas, destinando-se a garantir a segurança da comunidade escolar;
g) «Cartão de acesso» documento emitido a funcionários da instituição e discentes regularmente matriculados que permita o acesso para dentro da área de segurança;
h) «Selo de acesso» documento emitido a funcionários da instituição e discentes regularmente matriculados que permita a entrada com veículos para a área de segurança. No caso de Portadores de Necessidades Especiais, o selo permitirá o acesso do motorista ou do acompanhante.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS
Artigo 4.º
Competência
O Conselho Superior das Faculdades é o órgão máximo, consultivo, normativo e deliberativo e no âmbito das suas atribuições e nos termos das leis e dos regulamentos vigentes organizaram e planejaram o Regulamento Interno de Segurança Institucional, criando as normas de segurança e utilização dos espaços pela <<comunidade escolar>>. Compete à <<comunidade escolar>>, fiscalizar o cumprimento das normas, que são destinadas a prevenir o comércio sem fiscalização legal e a controlar o acesso de pessoas não pertencentes à <<comunidade escolar>>.
CAPÍTULO III
DEVERES
Artigo 5. º
Deveres gerais
Sem prejuízo de outras obrigações que lhes sejam cometidas nos termos da lei e demais disposições legais ou regulamentares aplicáveis, a União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa - UNISEP, mantenedora das faculdades, deverá:
a) Assumir a responsabilidade pelo acesso da comunidade escolar somente por meio do <<cartão de acesso>> ou do <<selo de acesso>>;
b) Incentivar a organização da comunidade escolar, tendo em vista a segurança de seus usuários dentro da <<área de segurança>>;
c) Não permitir o acesso de qualquer pessoa que transporte ou traga consigo objetos , substâncias proibidas ou qualquer outro produto para ser comercializado dentro da <<área de segurança>>;
CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS DE CONTROLE DE
ACESSO À ÁREA DE SEGURANÇA
SEÇÃO I
PRINCÍPIOS E REGRAS GERAIS
Artigo 6.º
Da Prevenção
A União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa - UNISEP, junto com as mantidas devem:
a) Desenvolver ações de recepção tendo em vista a organização do acesso de discentes não matriculados à <<área de atendimento à comunidade externa>>;
b) Adotar e impor a adoção de medidas específicas destinadas a garantir a segurança da <<comunidade escolar>>, bem como de toda a <<área de segurança>>;
c) Promover ações de fiscalização proibindo o comércio dentro da <<área de segurança>>;
Artigo 7.º
Deliberações e regulações à atual normatização de segurança das faculdades serão feitas pelo Conselho Superior, tendo em vista a adequação das normas à realidade vigente.
Artigo 8.º
Objetos e substâncias proibidas
A <<comunidade escolar>> deve ser impedida de transportar consigo para a <<área de segurança>> e também no <<perímetro de segurança>> os seguintes objetos, produtos ou substâncias:
a) Armas ou substâncias de uso proibido, designadamente nos termos do Código Penal;
b) Substâncias explosivas ou facilmente inflamáveis;
c) Quaisquer outros objetos contundentes susceptíveis de serem usados em atos de violência;
d) Produtos e alimentos voltados para o comércio, sem a devida autorização.
Artigo 9.º
Condições de acesso da comunidade escolar à área de segurança
1. São condições de acesso da <<comunidade escolar>> à <<área de segurança>>:
a) O cartão de acesso;
b) Não estar sob influência do álcool, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo;
c) Não transportar ou trazer consigo os objetos referidos no artigo anterior;
Artigo 10.º
Condições de permanência dentro da área de segurança
1. São condições de permanência da <<comunidade escolar>> dentro da <<área de segurança>>:
a) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo;
b) Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente nas vias de emergência, para que não haja prejuízo no uso destas por pessoas portadoras de necessidades especiais;
c) Não praticar atos de violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia;
d) Não entoar cânticos racistas ou xenófobos;
e) Não aceder às áreas de acesso reservado ao pessoal administrativo;
f) Não utilizar material produtor de fogo de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos;
g) Cumprir os regulamentos das dependências das faculdades;
h) Não comercializar qualquer produto dentro da <<área de segurança>>.
2. O não cumprimento das condições previstas nas alíneas anteriores implica o afastamento imediato do infrator da <<área de segurança>> e no cumprimento das penalidades legais constantes no Regimento Escolar.
SEÇÃO II
DEVERES
Artigo 11.º
Da proibição do acesso à área de segurança
1. Todos pertencentes à <<comunidade externa>> deverão obter o cartão de acesso para poderem entrar na <<área de segurança>>.
2. A equipe de segurança e de funcionários ficará responsável pela organização e entrada da <<comunidade escolar>> na área de segurança, protegendo todo o <<perímetro de segurança>>.
CAPÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 12.º
Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação do Conselho Superior das Faculdades.
Artigo 13.º
Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registro, 23 de janeiro de 2008
Conselho Superior das Faculdades:
Aderbal Alfredo Calderari Bernardes
Entidade Mantenedora.
Eduardo Ogawa
Diretor
Paulo Renato de Oliveira Gavião
Vice-diretor
Vera Joana Adorno
Coordenadora de Registros Acadêmicos - Secretária
Vera Regina F. Hashimoto
Coordenador do Instituto Superior de Educação
Anderson Martins da Silva
Adriano França
Carlos Eduardo Pinto
Cláudia Laranjeira
Edmilson Makoto Yoshimoto
Edson Júlio da Silva
Francisco Sérgio Cunha
Franklin da Costa
Frederico Ribeiro Simões
Germano Luiz Ferrari Busato
Guido Turra
Heleni Souza dos S. Ferreira
Mario Sérgio de Almeida Muniz
Paulo Renato de Oliveira Gavião
Sérgio Ricardo de Brito Belo
Selma de Araújo Torres Omuro
Vera Regina F. Hashimoto
Coordenadores de Curso
Márcia Oki
Grazieli Benedeti Pascoal
Docentes
Erli Rossini Simões
Discente
Vera Joana Adorno
Coordenadora de Registros Acadêmicos
(corpo técnico - administrativo)