NOTÍCIA


UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINO E PESQUISA - UNISEP

Faculdades Integradas do Vale do Ribeira

Rua - Oscar Y. Magário, s/nº - Jardim das Palmeiras - Registro/SP

(13) 3821-6122

 

 

 

REGULAMENTO INTERNO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1º

Objeto

 

O presente regulamento estabelece um conjunto de medidas preventivas em relação ao acesso de pessoas estranhas ao ambiente escolar com o objetivo de garantir a segurança da comunidade escolar e a proibição do comércio sem fiscalização legal dentro da instituição. 

 

Artigo 2º

Âmbito

 

O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os cursos das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira (FIVR), Faculdade de Tecnologia do Vale do Ribeira (FTVR), Faculdade do Litoral Sul (FASUL) e Instituto Técnico do Vale do Ribeira (ITEC) situados dentro de uma  área delimitada que se denominará área de segurança.

 

Artigo 3º

Definições

 

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

 

a) «Comunidade escolar» aquela composta pelos diretores, coordenadores, docentes, funcionários administrativos e operacionais, convidados e discentes regularmente matriculados.

 

b) «Comunidade externa» aquela  composta por todos os demais integrantes da sociedade, que não fazem parte da comunidade escolar.

 

c) «Instituição» o espaço constituído pelas várias faculdades, a Faculdades Integradas do Vale do Ribeira (FIVR), Faculdade de Tecnologia do Vale do Ribeira (FTVR), Faculdade do Litoral Sul (FASUL) e Instituto Técnico do Vale do Ribeira (ITEC);

 

d) «Área de segurança» o local destinado às salas de aula, laboratórios, ginásio, área de convivência e prédios administrativos delimitado por muros, paredes ou alambrados, em regra com acesso controlado;

 

e) «Área de atendimento à comunidade externa» o local de atendimento fora da área de segurança da instituição, ao qual se permite o  acesso de todos que não pertencem à comunidade escolar;

 

f) «Perímetro de segurança» o espaço adjacente ou exterior à área de segurança compreendido entre os limites da área externa e interna da área de segurança, com muros ,alambrados e   passagem com controle de entradas e  saídas, destinando-se  a garantir a segurança da comunidade escolar;

 

g) «Cartão de acesso» documento emitido a funcionários da instituição e discentes regularmente matriculados que permita o acesso para dentro da área de segurança;

 

h) «Selo de acesso» documento emitido a funcionários da instituição e discentes regularmente matriculados que permita a entrada com veículos para a área de segurança. No caso de Portadores de Necessidades Especiais, o selo permitirá o acesso do motorista ou do acompanhante.

 

 

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIAS

 

Artigo 4.º

Competência

 

O Conselho Superior das Faculdades é o órgão máximo, consultivo, normativo e deliberativo e no âmbito das suas atribuições e nos termos das leis e dos regulamentos vigentes organizaram e planejaram o Regulamento Interno de Segurança Institucional, criando as normas de segurança e utilização dos espaços pela <<comunidade escolar>>. Compete à <<comunidade escolar>>, fiscalizar o cumprimento das normas, que são destinadas a prevenir o comércio sem fiscalização legal e a controlar o acesso de pessoas não pertencentes à <<comunidade escolar>>.

 

 

CAPÍTULO III

DEVERES

 

Artigo 5. º

Deveres gerais

 

Sem prejuízo de outras obrigações que lhes sejam cometidas nos termos da lei e demais disposições legais ou regulamentares aplicáveis, a União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa - UNISEP, mantenedora das faculdades, deverá:

 

a) Assumir a responsabilidade pelo acesso da comunidade escolar somente por meio do <<cartão de acesso>> ou do <<selo de acesso>>;

 

b) Incentivar a organização da comunidade escolar, tendo em vista a segurança de seus usuários dentro da <<área de segurança>>;

 

c) Não permitir o acesso de qualquer pessoa que transporte ou traga consigo objetos , substâncias proibidas ou qualquer outro produto  para ser comercializado dentro da <<área de segurança>>;

 

 

CAPÍTULO IV

PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS DE CONTROLE DE

ACESSO À ÁREA DE SEGURANÇA

 

SEÇÃO I

PRINCÍPIOS E REGRAS GERAIS

 

Artigo 6.º

 

Da Prevenção

 

A União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa - UNISEP, junto com as mantidas devem:

 

a) Desenvolver ações de recepção tendo em vista a organização do acesso de discentes não matriculados à <<área de atendimento à comunidade externa>>;

 

b) Adotar e impor a adoção de medidas específicas destinadas a garantir a segurança da <<comunidade escolar>>, bem como de toda a <<área de segurança>>;

 

c) Promover ações de fiscalização proibindo o comércio dentro da <<área de segurança>>;

 

Artigo 7.º

 

Deliberações e regulações à atual normatização de segurança das faculdades serão feitas pelo Conselho Superior, tendo em vista a adequação das normas à realidade vigente.

 

Artigo 8.º

Objetos e substâncias proibidas

 

A <<comunidade escolar>> deve ser impedida de transportar consigo para a <<área de segurança>> e também no <<perímetro de segurança>> os seguintes objetos, produtos ou substâncias:

 

a) Armas ou substâncias de uso proibido, designadamente nos termos do Código Penal;

b) Substâncias explosivas ou facilmente inflamáveis;

c) Quaisquer outros objetos contundentes susceptíveis de serem usados em atos de violência;

d) Produtos e alimentos voltados para o comércio, sem a devida autorização.

 

 

Artigo 9.º

Condições de acesso da comunidade escolar à área de segurança

 

1. São condições de acesso da <<comunidade escolar>> à <<área de segurança>>:

 

a) O cartão de acesso;

b) Não estar sob influência do álcool, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo;

c) Não transportar ou trazer consigo os objetos referidos no artigo anterior;

 

 

Artigo 10.º

Condições de permanência dentro da área de segurança

 

1. São condições de permanência da <<comunidade escolar>> dentro da <<área de segurança>>:

 

a) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo;

b) Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente nas vias de emergência, para que não haja prejuízo no uso destas  por pessoas portadoras de necessidades especiais;

c) Não praticar atos de violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia;

d) Não entoar cânticos racistas ou xenófobos;

e) Não aceder às áreas de acesso reservado ao pessoal administrativo;

f) Não utilizar material produtor de fogo de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos;

g) Cumprir os regulamentos das dependências das faculdades;

h) Não comercializar qualquer produto dentro da <<área de segurança>>.

 

2. O não cumprimento das condições previstas nas alíneas anteriores implica o afastamento imediato do infrator  da <<área de segurança>> e no cumprimento das penalidades legais constantes no Regimento Escolar.

 

SEÇÃO II

DEVERES

 

Artigo 11.º

Da proibição do acesso à área de segurança

 

1. Todos pertencentes à <<comunidade externa>> deverão obter o cartão de acesso para poderem entrar na <<área de segurança>>.

 

2. A equipe de segurança e de funcionários ficará responsável pela organização e entrada da <<comunidade escolar>> na área de segurança, protegendo todo o <<perímetro de segurança>>.

 

CAPÍTULO V

Disposições Finais e Transitórias

 

Artigo 12.º

Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação do Conselho Superior das Faculdades.

 

Artigo 13.º

Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registro, 23 de janeiro de 2008

 

Conselho Superior das Faculdades:

 

 

Aderbal Alfredo Calderari Bernardes

Entidade Mantenedora.

 

Eduardo Ogawa

Diretor

 

Paulo Renato de Oliveira Gavião

Vice-diretor

 

Vera Joana Adorno

Coordenadora de Registros Acadêmicos - Secretária

 

Vera Regina F. Hashimoto

Coordenador do Instituto Superior de Educação

 

Anderson Martins da Silva

Adriano França

Carlos Eduardo Pinto

Cláudia Laranjeira

Edmilson Makoto Yoshimoto

Edson Júlio da Silva

Francisco Sérgio Cunha

Franklin da Costa

Frederico Ribeiro Simões

Germano Luiz Ferrari Busato

Guido Turra

Heleni Souza dos S. Ferreira

Mario Sérgio de Almeida Muniz

Paulo Renato de Oliveira Gavião

Sérgio Ricardo de Brito Belo

Selma de Araújo Torres Omuro

Vera Regina F. Hashimoto

 

Coordenadores de Curso

 

Márcia Oki

Grazieli Benedeti Pascoal

Docentes

 

Erli Rossini Simões

Discente

 

Vera Joana Adorno

Coordenadora de Registros Acadêmicos

(corpo técnico - administrativo)