Portaria nº 002/2008
Bel. Aderbal Alfredo Calderari Bernardes, Diretor Secretário da União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa - UNISEP - Faculdades Integradas do Vale do Ribeira, no uso das atribuições de seu cargo, para todos os fins de direito.
Resolve:
Art. 1º. Os alunos que não efetuaram acordo de débito no período estipulado na Portaria 009/2007, poderão ainda pagar o seu débito integralmente, por meio de parcela única até o dia 15/02/2008 (quarta-feira).
Art. 2º. Os boletos referentes a rematrícula emitidos a partir de 28/01/2008 até 20/02/2008, serão acrescidos de multa e juros, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e terão a validade até 22/02/2008, no período de recebimento bancário;
Art. 3º. Os alunos não rematriculados que pagaram o seu débito integralmente, por meio de parcela única, deverão após 48 (quarenta e oito) horas imprimir o seu boleto de rematrícula. Após 48 (quarenta e oito) horas do pagamento do boleto da rematrícula, o aluno não matriculado deverá imprimir o seu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e entrega-lo à faculdade.
Art 4º. A inclusão do nome do aluno no diário de sala será feita em até 2 dias da assinatura e entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Art. 5º. O aluno do semestre anterior que não imprimir o seu boleto de rematrícula até o dia 20/02/2008 e não efetuar o pagamento do mesmo até o dia 21/02/2008, consequentemente não irá assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, não sendo considerado aluno regularmente matriculado no semestre corrente.
Art. 6º. Os alunos não matriculados no semestre corrente deverão respeitar o Regulamento Interno de Segurança Institucional, e permanecerem fora da área de segurança.
Registre-se. Publique-se. Arquive-se.
Registro-SP, 28 de Janeiro de 2008.
Bel. Aderbal Alfredo Calderari Bernardes
Diretor-secretário
UNISEP