PROGRAMA DO CURSO
Disciplinas do Currículo
Estrutura do Curso
Denominação: Curso de Educação Física- Licenciatura
Integralização do Curso: Mínimo de 6 (seis) semestres letivos
Máximo de 9 (nove) semestres letivos
Dimensão das Turmas nas aulas teóricas: 2 (duas) turmas
Dimensão das Turmas nas aulas práticas: 30-35 alunos
Turno de Funcionamento: Noturno
Regime: Seriado Semestral
Data de Publicação do Ato de Criação do Curso: Portaria Nº 1.487 de 13
de julho de 2001, publicado no D.O.U. de 16 de julho de 2001.
Data do Reconhecimento: Portaria Nº. 223, de 7 de junho de 2006.
Carga Horária Total do Curso: 2520 horas.
Carga Horária das atividades Complementares: 200horas
Carga Horária de Estágio: 400horas
Estágio Supervisionado
Os estágios supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional exercidas em situações reais ou simuladas de trabalho. Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo do curso, nela podendo-se incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
Carga horária: o Estágio curricular obrigatório compreenderá um total de 400 horas sendo que o seu desenvolvimento deverá ter início a partir da segunda metade do curso, divididas em 140 horas no quarto período, 140 no quinto período e 120 no sexto período.
Atividades Complementares
Entendendo que as Atividades Complementares são importantes instrumentos na formação do profissional, o curso prevê a sua obrigatoriedade em todos os seus semestres, num total de 200 horas. Essas atividades poderão ser cumpridas com monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, participação em seminários, palestras, congressos e outras formas já definidas em regulamentação da IES. Somente serão válidas as atividades que tenham um documento comprobatório, como certificado, diploma ou declaração expedida por órgãos ou instituições reconhecidas pelas Faculdades Integradas do Vale do Ribeira. Caberá à Coordenação do Curso analisar e aceitar ou não atividades complementares desenvolvidas. Não será validada para esse fim a carga horária do estágio , e somente serão possíveis de composição das carga total aquelas desenvolvidas durante o período de graduação, isto é, atividades desempenhadas antes do ingresso do aluno no curso não poderão ser validadas. O objetivo final das Atividades Complementares é fazer com que o estudante seja mais bem preparado durante o período de graduação, complementando o aprendizado formal na Instituição.
Prática de Ensino
Segundo o parecer CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002, o curso deve oferecer, no mínimo, 400 horas de prática de ensino, como componente curricular, ao longo do Curso.
A associação entre a teoria e a prática faz parte do texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96, em seu artigo 61 e, como tal, tem que ser uma constante em todos os conhecimentos que fazem parte dos cursos de formação de professores. A dimensão prática é parte integrante e tem que ser trabalhada no interior das disciplinas articulando as diferentes práticas numa perspectiva interdisciplinar com ênfase nos procedimentos de observação e reflexão para compreender e atuar em situações contextualizadas. A prática, um eixo articulador de todo o curso, deverá estar presente desde o início deste e permear toda a formação do professor. Nesse espaço curricular, em uma ação conjunta com os demais professores, poderão ser desenvolvidas atividades como: narrativas orais e escritas de professores, produções de alunos, situações simuladas, estudo de casos, registro de observações realizadas, resolução de situações-problema, análise de filmes, de softwares educativos, realização de pesquisas sobre temas ligados à educação e apresentação dos resultados, entre outras, podendo ocorrer dentro ou fora da escola de formação. Cabe ao professor como mediador do processo de construção do conhecimento usar sua capacidade criativa buscando novas estratégias que possibilitam a oferecer um processo prazeroso e educativo de ensino contribuindo para a formação da práxis.
Formas de avaliação
Os alunos serão avaliados por meio de provas escritas, trabalhos individuais e em grupos, relatórios, pesquisas e outros.
Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos de cada componente curricular, nos objetivos peculiares do curso e nos objetivos gerais da formação educacional que norteia a Instituição de Ensino.
Na avaliação do aproveitamento serão utilizados dois ou mais instrumentos pelo professor, cujos resultados serão registrados em cada componente curricular ou módulo.
Os resultados da avaliação por aproveitamento serão traduzidos em nota de 0 (zero) a 10 (dez) permitindo-se o fracionamento .Para aprovação no componente ou módulo a nota de aproveitamento exigida é de no mínimo 6,0 (seis) e freqüência mínima igual ou superior a 75% (setenta e cinco), sendo permitidas medidas de compensação de ausências somente para os casos previstos em lei.