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Redes de Computadores
  
 
 
 
 
 
 
  Valores e Taxas
 

 

Curso de Graduação

Tecnólogo em Redes de Computadores

Coordenação do Curso de Redes de Computadores

A Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores é exercida pelo Prof. Djalma de Oliveira Bispo Filho.

E-mail: processamento@scelisul.com.br

Horario de Atendimento aos Alunos Pela Coordenação do Curso:
Segunda feira – 19:00 – 23:00h
Terça-Feira – 19:00 – 23:00h
Quarta-Feira – 19:00 – 23:00h
Quinta Feira – 19:00 – 23:00h
Sexta Feira – 19:00 – 23:00h

Durante o dia o Atendimento deverá ser Agendado a Partir das 14:00h

Atuação do Coordenador do Curso

A atuação do coordenador do curso é estabelecida no artigo 25 do Regimento da Instituição que define as competências da seguinte forma:
• distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades e coordenar-lhes as atividades;
• aprovar, acompanhar e arquivar os programas e planos de ensino das disciplinas do curso, apresentados, obrigatoriamente, pelos professores;
• organizar, semestralmente, o plano geral de suas atividades e submetê-lo ao Colegiado de Curso;
• adotar providências para o constante aperfeiçoamento do seu pessoal docente;
• promover e estimular a prestação de serviços à comunidade;
• elaborar e executar, após aprovação pelo Colegiado de Curso os projetos de ensino, pesquisa, extensão, de atualização e de treinamento propostos pelos professores considerados relevantes para a melhoria da qualidade do ensino;
• emitir parecer sobre aproveitamento de estudos e adaptações de disciplinas;
• opinar sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente;
• organizar, coordenar e supervisionar os estágios;
• sugerir alterações e/ou modificações no currículo do curso obedecida a legislação em vigor;
• elaborar em conjunto com os professores o projeto pedagógico do curso mantendo-o sempre atualizado;
• manter atualizado um banco de dados de seus professores contendo dados cadastrais, funcionais e acadêmicos;
• encaminhar à direção as sugestões dos docentes relacionadas com aquisições de títulos para biblioteca, equipamentos e recursos materiais e tecnológicos; e -exercer as demais competências previstas em lei e no regimento.