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APOSTILAMENTO:
Series Iniciais do Ensino Fundamental:
Anteriormente a Resolução CNE 1/2006, o direito a docência das séries iniciais do Ensino Fundamental era adquirido através de apostilamento. A Resolução CNE/CES 1 – de 15/09/2005 e a alteração da mesma na Resolução CNE/CES nº 8, de 29 de março de 2006
Confira na integra as resoluções:
Resolução CNE/CES 1 – de 15/09/2005
Resolução CNE/CES nº 8, de 29 de março de 2006
Educação Infantil :
Os concluintes do curso de graduação em Pedagogia, até o final de 2010, terão direito ao apostilamento de habilitação para o exercício do magistério da Educação Infantil, desde que tenham cursado com aproveitamento:
I - Estrutura e Funcionamento da Educação Básica ou equivalente;
II - Metodologia da Educação Infantil ou equivalente; e
III - Prática de Ensino-Estágio Supervisionado na Educação Básica, com carga horária mínima de 300 (trezentas) horas, de acordo com o disposto no art. 65, da Lei nº- 9.394/96.
Considerando a Resolução nº 09, de 04 de outubro de 2007 e Resolução nº 2, de 26 de junho de 2008 – terão direito ao “apostilamento” os alunos da Matriz Curricular 2004 do Curso de Pedagogia das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira – terão direito ao apostilamento do Magistério da Educação Infantil.
Os alunos da grade 2007, de acordo com o amparo legal da Resolução nº 1, de 15 de maio de 2006, já têm incorporado na sua matriz o direito ao exercício do magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.
Confira as legislações na integra:
Resolução nº 09, de 04 de outubro de 2007
Resolução nº 2, de 26 de junho de 2008
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